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falta do cinto de segurança configura co-responsabilidade em acidente de trânsito

A Justiça Estadual entendeu que a vítima de um acidente de trânsito ocorrido na estrada entre Garibaldi e Teutônia, no interior do Rio Grande do Sul, contribuiu com os efeitos do sinistro por não estar usando cinto de segurança. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJRS, confirmando sentença proferida em 1º Grau na Comarca de Estrela.

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